039581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 039581
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Eleição, Eleitos locais, Funcionário municipal, Princípio da igualdade, Subsídio de refeição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045115
Nr Documento: SA119960528039581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d861eb460b6eca4802568fc0039e44f
Sumário
I - O funcionário candidato a eleições autárquicas não tem direito ao subsídio de refeição relativo aos dias de ausência ao trabalho por motivo de campanha eleitoral. II - Não é contrária à Constituição a interpretação dada ao art. 5 n. 4 do DL n. 701-B/76 no sentido referido no número anterior. III - Vinculada a Administração a recusar o pretendido pagamento de subsídio de refeição na citada situação, não enferma de ilegalidade o acto que assim decidiu, ainda que a outros funcionários nas mesmas circunstâncias se tivesse concedido aquele subsídio.