9630794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9630794
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Forma de declaração negocial, Escritura pública, Falta, Nulidade do contrato, Restituição, Meios de prova
Sumário
I - No contrato de mútuo em que se exige, pelo seu montante, escritura pública, esta tem função substancial de validade do negócio e não simples função probatória. II - Celebrado tal contrato por forma verbal, a consequência da sua nulidade é a restituição de tudo o que tiver sido prestado. III - A prova da prestação do mútuo, para efeito dessa obrigação de restituição, pode ter lugar por qualquer meio admitido em geral pela lei, designadamente por testemunhas.
Texto
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