016282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016282
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Auto de noticia, Competencia do secretario de finanças, Valor probatorio, Acusação, Onus de prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sitorne-organização Urbano-turistica Siturco & Thorne Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017012
Nr Documento: SA219710113016282
Data de Entrada: 14/05/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4d15008b26662a5802568fc003733a5
Sumário
I - Não enferma da nulidade prevista na alinea c) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos o auto de noticia que, embora levantado por entidade competente - secretario de finanças - sob a recusa de exibição da escrita de uma sociedade comercial a tecnicos verificadores que a visitaram, não tem, contudo, o valor probatorio assinalado no artigo 109 do referido Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por tal infracção não ter sido verificada pessoalmente pelo autuante. II - O onus probandi em processo fiscal-penal recai sobre a acusação.