042035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 042035
ACORDAO
Descritores: Atenuação da pena, Circunstancias, Menores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010942
Nr Documento: SJ199107100420353
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e635a22b371d233802568fc0039e963
Sumário
A atenuação estabelecida pelo artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, não tem lugar automaticamente sempre que o arguido seja menor de 21 anos, requerendo-se um juizo optimista sobre a sua personalidade afirmando-se, com alto grau de, que o abrandamento da pena ira contribuir para a adaptação social do condenado.