A fabrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações.
016430 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Simões CorreiaData: 24 de novembro de 1971Processo: 016430ACORDAODescritores: Fabrica de igreja, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Igreja catolicaSumárioA fabrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações.