018174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 018174
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Rdp, Estatuto do pessoal, Regime da função publica, Funções docentes, Acumulação de cargos
Recorrente: Sanches , Giptão
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1982/06/04.
Nr Convencional: JSTA00023419
Nr Documento: SA119870212018174
Data de Entrada: 19/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87e8d7b5107c5c4c802568fc00377de2
Sumário
I - Os funcionarios da R.D.P., salvo no que toca ao estatuto remuneratorio, estão sujeitos ao regime da função publica. II - Conforme o preceituado no artigo 1 do Dec. Lei n. 266/77, de 1 de Julho, e proibido o exercicio de funções docentes oficiais no ensino preparatorio, infantil, primario, secundario e medio em acumulação com qualquer outro cargo publico remunerado, salvo nos termos constantes do diploma. III - Um engenheiro-tecnico ao serviço da R.D.P., E.P., so pode exercer funções docentes, em acumulação, em escola secundaria, nos casos previstos no artigo 5 daquele Dec. Lei n. 266/77.