018174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 018174
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Rdp, Estatuto do pessoal, Regime da função publica, Funções docentes, Acumulação de cargos
Sumário
I - Os funcionarios da R.D.P., salvo no que toca ao estatuto remuneratorio, estão sujeitos ao regime da função publica. II - Conforme o preceituado no artigo 1 do Dec. Lei n. 266/77, de 1 de Julho, e proibido o exercicio de funções docentes oficiais no ensino preparatorio, infantil, primario, secundario e medio em acumulação com qualquer outro cargo publico remunerado, salvo nos termos constantes do diploma. III - Um engenheiro-tecnico ao serviço da R.D.P., E.P., so pode exercer funções docentes, em acumulação, em escola secundaria, nos casos previstos no artigo 5 daquele Dec. Lei n. 266/77.