020596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020596
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse pessoal, Interesse directo, Interesse legitimo
Recorrente: Nogueira , Laura
Recorridos: Cm da Maia - Taveira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DA MAIA DE 1983/06/09.
Nr Convencional: JSTA00003430
Nr Documento: SA119841122020596
Data de Entrada: 04/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dd36898040af46f802568fc00382bb9
Sumário
I - A legitimidade activa apura-se em função da pretensão, tal como se encontra formulada na petição. II - Assim, deve ser considerado parte legitima, em recurso contencioso de anulação, um funcionario da mesma categoria do promovido que se diz prejudicado na antiguidade e no direito a progressão na carreira pela preterição do formalismo legal adequado na selecção feita.