9210461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9210461
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Fé em juízo, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009826
Nr Documento: RP199306169210461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/575bdd2d1205c4d08025686b00666885
Sumário
I - A força probatória do auto de notícia atribuída pelo artigo 3, nº 1 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10/01, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve uma manipulação arbitrária do princípio "in dubio pro reo". II - A substituição da proibição temporária de conduzir por caução de boa conduta ( artigo 61, nº 4 do Código da Estrada ) só é de decretar quando seja de supôr que o arguido será, de futuro, um condutor prudente e evitará as infracções do tipo daquelas por que foi julgado.