013067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013067
ACORDAO
Descritores: Ordem dos medicos, Serviço personalizado do estado, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Lacerda , Alberto e Outros
Recorridos: Conselho Nac Executivo da Ordem dos Medicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS.
Nr Convencional: JSTA00010435
Nr Documento: SA119791102013067
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5de051f3a5f56a4f802568fc0036cf29
Sumário
A Ordem dos Medicos não e um "serviço personalizado do Estado": dai que a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo seja incompetente para conhecer dos recursos das decisões ou deliberações dos seus orgãos (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 15, n. 1).