072934 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 072934
ACORDAO
Descritores: Banco, Execução, Competencia, Tribunal comum, Forma de processo, Execução fiscal, Causa de pedir, Emprestimo bancario, Titulo executivo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013946
Nr Documento: SJ198603180729341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8e66bbb8c4a3496802568fc003a2eef
Sumário
I - As execuções promovidas pelo Banco de Fomento Nacional para cobrança dos creditos resultantes de emprestimos feitos correm pelos tribunais comuns segundo o processo das execuções fiscais. II - A certidão de divida extraida dos livros de escrita desse Banco tem força de titulo executivo, devendo ser acompanhada de uma copia do respectivo contrato de emprestimo. III - Nas execuções, a causa de pedir e o proprio titulo executivo.