009882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009882
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Custas, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Sousa , Antonio
Recorridos: Vice Pres da Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO.
Nr Convencional: JSTA00012996
Nr Documento: SA119760527009882
Data de Entrada: 22/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07e2f6efff81faea802568fc0036ff65
Sumário
I - Retirado da ordem juridica o acto impugnado, mediante revogação, fica extinto o recurso por falta de objecto e impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente pelo artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Em tal caso não são devidas custas pelo recorrente, merce do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo.