025650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025650
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Notificação pessoal, Notificação por carta registada com aviso de recepção, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/06/08.
Nr Convencional: JSTA00027925
Nr Documento: SA119891017025650
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10e8ea9daaf4d471802568fc0037a0b1
Sumário
Constitui omissão de formalidade essencial que integra uma nulidade insuprivel nos termos dos arts.42, n. 1 e 59 n.1 e 2 do Estatuto Disciplinar de 1984, o ter-se usado de carta registada com aviso de recepção para entrega da copia da acusação e notificação do arguido e, frustrada esta, de Aviso publicado no Diario da Republica, sem previamente se ter sequer tentado a entrega da copia da acusação e a notificação pessoal do arguido.