025960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025960
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de alegação, Recurso jurisdicional, Deserção da instancia
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Barão , Isabel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021538
Nr Documento: SA119881129025960
Data de Entrada: 21/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55b120f3f8c31fd0802568fc0037670d
Sumário
Tendo o recorrente junto aos autos, na oportunidade, um documento que apelida de alegações, mas que nem formalmente nem pelo seu conteudo se pode concluir que o sejam, deve julgar-se deserto o recurso - n. 2 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil.