0002087 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0002087
ACORDAO
Descritores: Rapto internacional de menores, Recurso, Inutilidade superveniente da lide, Decisão, Prazo, Excesso, Nulidade, Denegação de justiça, Requisitos, Entrega de menor a terceiro, Oposição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024312
Nr Documento: RL198905020002087
Indicações Eventuais: J A REIS IN COMENTÁRIO V3 PAG369 V2 PAG143 PAG144 IN PROC ESP V2 PAG399 PAG400. J BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV 2ED V2 PAG58 PAG59
Referência Publicação: CJ 1979 TIV PAG107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e0b66f1e70df8628025680300038663
Sumário
I - Requerida a entrega de um menor, ao abrigo da Convenção de Haia de 25/10/80 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, e tendo- -se verificado a entrega judicial, com a deslocação do menor para o Canadá, o conhecimento do recurso interposto não fica prejudicado por inutilidade da lide. II - A prolação de um despacho para além dos prazos legais não é aplicável o artigo 201 do C.P.C.. III - A denegação de justiça pressupõe que o Juiz se recuse a decidir o litígio. IV - A referida Convenção permite oposição ao pedido de entrega da criança, que é regulada pelo direito interno do Estado requerido.