I- Da intervenção do Estado, efectuada ao abrigo do disposto no art. 1 do D.L. 660/74, de 25/11, em empresa privada, com suspensão dos seus corpos Sociais e nomeação de uma comissão administrativa encarregada da gestão, resulta para a empresa a impossibilidade de exercicio do direito ao recurso contencioso contra o acto de intervenção.
II- Essa situação conduz a que o pedido de indemnização por danos decorrentes da intervenção possa ser formulado em acção civel, sem que a não interposição de recurso contencioso contra o acto de intervenção provoque a extinção do direito a reparação do dano.