023943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023943
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Responsabilidade civil extracontratual, Acto de gestão publica, Suspensão de orgãos sociais, Comissão administrativa, Direito ao recurso contencioso, Indemnização, Dano emergente, Acção de indemnização
Recorrente: Imobiliaria Construtora Grão-para e Outros
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00023359
Nr Documento: SA119870217023943
Data de Entrada: 21/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99be02ec1675c3de802568fc00377cf5
Sumário
I - Da intervenção do Estado, efectuada ao abrigo do disposto no art. 1 do D.L. 660/74, de 25/11, em empresa privada, com suspensão dos seus corpos Sociais e nomeação de uma comissão administrativa encarregada da gestão, resulta para a empresa a impossibilidade de exercicio do direito ao recurso contencioso contra o acto de intervenção. II - Essa situação conduz a que o pedido de indemnização por danos decorrentes da intervenção possa ser formulado em acção civel, sem que a não interposição de recurso contencioso contra o acto de intervenção provoque a extinção do direito a reparação do dano.