Descritores:Multa, Imposto sobre sucessões e doações, Delito de sonegação de bens, Multa fiscal, Limite maximo da multa fiscal
Sumário
A multa estabelecida para o delito de sonegação de bens, no artigo 18 da Lei de 12 de Dezembro de 1844, não esta sujeita ao limite maximo de 20000$, fixado no artigo 146 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929.
001123
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A multa estabelecida para o delito de sonegação de bens, no artigo 18 da Lei de 12 de Dezembro de
1844, não esta sujeita ao limite maximo de 20000$, fixado no artigo 146 do Decreto n. 16731, de 13 de
Abril de 1929.
Referências Legais
Legislação Nacional
L DE 1844/12/12 ART18.
CP886 ART42 ART109.
RGU DE 1899/12/23 ART100.
D DE 1910/11/28.
L DE 1911/09/14 ART1.
D 8719 DE 1923/03/17 ART6 ART36.
D 16731 DE 1929/04/13 ART146.
CPC39 ART668 N4.
CSISD58 ART161.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1950/04/12 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL VII PAG270.
AC STA DE 1955/10/06 IN COMPILAÇÃO VLX PAG287.
AC STAP DE 1957/05/09 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL VIX PAG232.