001123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001123
ACORDAO
Descritores: Multa, Imposto sobre sucessões e doações, Delito de sonegação de bens, Multa fiscal, Limite maximo da multa fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000525
Nr Documento: SAP19601215001123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b39d8bad7d7483d802568fc003801a4
Sumário
A multa estabelecida para o delito de sonegação de bens, no artigo 18 da Lei de 12 de Dezembro de 1844, não esta sujeita ao limite maximo de 20000$, fixado no artigo 146 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929.