I- A imposição legal de formalidades especiais que desviem o processo dos termos normais do processo administrativo comum e do poder dispositivo da autoridade competente para decidir obsta a que, no prazo de noventa dias, se constitua presunção de indeferimento tacito por passividade da mesma autoridade nesse prazo.
II- Constitui formalidade desta especie e com estes efeitos a audiencia obrigatoria do auditor juridico junto do Ministerio das Finanças no processo de restituição do imposto do selo.