015579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015579
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Intervenção no processo gracioso, Conhecimento oficial do acto, Doença agravada em serviço
Recorrente: Ferreira , Armando
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1980/01/11.
Nr Convencional: JSTA00007525
Nr Documento: SA119810611015579
Data de Entrada: 30/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8350133002ea6d9d802568fc00386761
Sumário
I - A intervenção do interessado no processo gracioso, revelando conhecimento da decisão impugnada, faz presumir o conhecimento oficial dessa mesma decisão na data em que tal intervenção ocorreu (artigo 52, paragrafo 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Assim, não sendo o acto de publicação obrigatoria e não tendo havido anterior notificação ou começo de execução, e a partir daquela data que se deve contar o prazo do recurso.