002017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 002017
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Tribunal pleno, Vicios não invocados na secção, Descasque de arroz, Condicionamento industrial, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial
Recorrente: Coop Horticola do Divor Scrl
Recorridos: A Ribatejana Sarl e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8125.
Nr Convencional: JSTA00001233
Nr Documento: SAP19721124002017
Data de Entrada: 11/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cc5bf4c9a936103802568fc00380bbd
Sumário
Constitui vicio de forma, que afecta de ilegalidade o acto administrativo, a falta de audiencia previa da corporação competente, nos termos do n. 4 do artigo 32 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, e para efeitos de fixação, em determinado caso concreto, da dimensão minima de uma unidade industrial instalar ao abrigo do regime especial contido naquele artigo 32, enquanto não estiver normativamente fixada essa dimensão minima como no citado n. 4 se preve.