9050543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9050543
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instancia, Intervenção de terceiro, Chamamento a autoria, Acção de regresso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002013
Nr Documento: RP199103059050543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/312286ce0bc43e778025686b006625bc
Sumário
I - Para que possa ter lugar o chamamento a autoria e necessario que o Reu demonstre que tem acção de regresso contra o chamado, no caso de eventual condenação. II - A Re, demandada por incumprimento dum contrato de transporte, não tem direito de regresso contra as pessoas que não compraram a mercadoria a autora, vindo a adquiri-la ao destinatario, que a comprara a autora. III - Por isso, não podem os sucessivos adquirentes da mercadoria ser chamados a autoria, na acção movida a transportadora.