011544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011544
ACORDAO
Descritores: Subdelegação de poderes, Subdelegação insuficiente, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Recurso hierarquico necessario, Deficiente das forças armadas
Sumário
I - Não e directamente impugnavel para o Supremo Tribunal Administrativo um despacho que decida sobre materia não incluida na subdelegação nele invocada. II - Esta excluida da subdelegação conferida pelo ajudante general do Exercito ao director do Serviço de Justiça e Disciplina a competencia relativa a homologação de pareceres com vista a qualificação como deficiente das Forças Armadas (Dec-Lei 43/76, de 20-1).