I- Não e directamente impugnavel para o Supremo Tribunal Administrativo um despacho que decida sobre materia não incluida na subdelegação nele invocada.
II- Esta excluida da subdelegação conferida pelo ajudante general do Exercito ao director do Serviço de Justiça e Disciplina a competencia relativa a homologação de pareceres com vista a qualificação como deficiente das Forças Armadas (Dec-Lei 43/76, de 20-1).