011544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011544
ACORDAO
Descritores: Subdelegação de poderes, Subdelegação insuficiente, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Recurso hierarquico necessario, Deficiente das forças armadas
Recorrente: Jesus , Humberto
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002085
Nr Documento: SAP19830720011544
Data de Entrada: 06/03/1980
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9217241215dccbc4802568fc00381887
Sumário
I - Não e directamente impugnavel para o Supremo Tribunal Administrativo um despacho que decida sobre materia não incluida na subdelegação nele invocada. II - Esta excluida da subdelegação conferida pelo ajudante general do Exercito ao director do Serviço de Justiça e Disciplina a competencia relativa a homologação de pareceres com vista a qualificação como deficiente das Forças Armadas (Dec-Lei 43/76, de 20-1).