025560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025560
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Multa, Empreitada de obras publicas, Violação dos prazos contratuais, Recepção provisoria da obra
Recorrente: Municipio do Bombarral
Recorridos: Ortecnica-organização Tecnica de Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021434
Nr Documento: SA119880603025560
Data de Entrada: 24/11/1987
Aditamento: As decisões dos tribunais administrativos de circulo sujeitas a "recurso jurisdicional" regem-se pela lei de Processo Civil com as necessarias adaptações, sendo processadas como os recursos de agravo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c73104f9756649d802568fc00376544
Sumário
Para o efeito de aplicação de multa ao empreiteiro por violação do prazo contratual, o "fim dos trabalhos" a que se refere o artigo 175 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69, verifica-se no momento da recepção provisoria total da obra.