014417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014417
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Incidente, Pedido autonomo, Prazo peremptorio
Recorrente: Vinha , Ana
Recorridos: Cm do Montijo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008843
Nr Documento: SA119800508014417
Data de Entrada: 03/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b06e6033eb41169802568fc00387aec
Sumário
O pedido autonomo de apreciação do incidente de suspensão da executoriedade do acto recorrido, previsto na ultima parte do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser formulado no prazo legal de 5 dias, estabelecido no artigo 153 do Codigo de Processo Civil, apos o decurso do prazo de 8 dias fixado na primeira parte daquele artigo.