023588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023588
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Comandante geral da guarda fiscal, Acto definitivo, Recurso hierarquico necessario, Indeferimento tacito, Acto materialmente inexistente
Sumário
I - Os actos do Comandante-Geral da Guarda Fiscal que, no regime do DL 143/80, de 21 de Maio aplicam penas disciplinares não são actos administrativos definitivos havendo que deles interpor recurso hierarquico necessario para abrir a via contenciosa. II - Não se forma acto tacito de indeferimento pelo silencio administrativo sobre pretensão de anulação de acto materialmente inexistente.