012431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012431
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Ferias, Acto definitivo, Revisão, Acto confirmativo, Caso resolvido
Recorrente: Santos , Armando
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/08/01.
Nr Convencional: JSTA00008802
Nr Documento: SA119800502012431
Data de Entrada: 21/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e349a9242090cbe802568fc00387a15
Sumário
I - O termo do prazo para interposição do recurso que recai em ferias transfere-se para o primeiro dia util apos as mesmas. II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos, nem quando ilegais. III - E irrecorrivel o despacho que visa manter decisão ja anteriormente tomada.