001321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001321
ACORDAO
Descritores: Tribunais das contribuições e impostos, Juizo auxiliar, Repartição de finanças, Ferias, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Batista , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012421
Nr Documento: SA219790110001321
Data de Entrada: 30/06/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce023938ba5c88ca802568fc0036f638
Sumário
I - Nas repartições de finanças, funcionando como juizos auxiliares, são de observar os mesmos periodos de ferias dos tribunais judiciais comuns. II - Dai que aos prazos de propositura de impugnação judicial seja aplicavel o deferimento consentido pelos artigos 279, alinea e), e 296 do Codigo Civil.