042037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042037
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Técnico principal, Progressão, Comissão de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052472
Nr Documento: SA119991021042037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aff1a6978b5c283b802568fc003a105f
Sumário
I - O Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente da função pública é inaplicável ao pessoal homólogo da administração local, o qual se rege pelo estatuto aprovado pelo D.L. n. 198/91, de 29/5. II - Um engenheiro técnico principal, nomeado em comissão de serviço, cessada em 12/3/90, não tem direito a ser provido na categoria de técnico especial principal, ao abrigo do art. 18, 2 - a) do D.L. 323/89, de 26/9, nem com base no D.L. 198/91 (art. 9).