002091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002091
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Direitos aduaneiros, Taxa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Iapo
Recorridos: Fabrica de Oleos Vegetais de Santa Catarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8567.
Nr Convencional: JSTA00001282
Nr Documento: SAP19731109002091
Data de Entrada: 12/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ddb00019a9fa4dc802568fc00380c8b
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466 , de 31 de Dezembro de 1966, atribuiu aos organismos de coordenação economica competencia para a cobrança de taxas sobre as mercadorias importadas, no futuro, abolindo a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação, mas sem efeito retroactivo.