044593 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 044593
ACORDAO
Descritores: Atenuantes, Prevenção criminal, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019184
Nr Documento: SJ199503300445933
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d42bd35a2eab056e802568fc003b2d20
Sumário
I - A circunstância de ter decorrido muito tempo desde a prática do crime, apenas tem reflexo nas exigências de prevenção e não tem nem valor autónomo nem valor em função da sua verificação objectiva, já que o tem de revelar em cada caso concreto. II - Daí, que seja o posterior comportamento do arguido, a sua conduta posterior, se boa, que é valorada mais intensa e positivamente em função do maior ou menor tempo que decorreu sobre a prática do crime.