041683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 041683
ACORDAO
Descritores: Funcionário judicial, Despesas de deslocação, Bagagem, Subsídio de deslocação, Interpretação da lei
Sumário
I - No conceito de bagagem inserto no n. 1 do art. 84 do DL. 376/87 de 11-12 não cabe o transporte de móveis domésticos.