003054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003054
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Execução fiscal, Divida a camara municipal, Obras a expensas do proprietario, Competencia dos tribunais municipais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL MUNICIPAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003565
Nr Documento: SA219850515003054
Data de Entrada: 31/01/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f816add63dbc23f802568fc00382de1
Sumário
Os tribunais municipais são incompetentes em razão da materia para em processo de execução fiscal cobrarem uma divida as respectivas camaras, quando a mesma provenha de obras de beneficiação por elas proprias executadas em predios pertencentes a particulares, uma vez que tal divida não respeita a imposto, taxas ou outros rendimentos municipais.