023258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 023258
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Isenção, Prova testemunhal, Importação de automóveis, Mudança de residência
Sumário
I - A importação de veículo automóvel por ocasião da transferência da residência normal de trabalhador português nos E.U.A. para Portugal (artigo 2º, a), do DL. nº 471/88, de 22/XII) é susceptível de prova testemunhal.