Descritores:Imposto automóvel, Isenção, Prova testemunhal, Importação de automóveis, Mudança de residência
Sumário
I - A importação de veículo automóvel por ocasião da transferência da residência normal de trabalhador português nos E.U.A. para Portugal (artigo 2º, a), do DL. nº 471/88, de 22/XII) é susceptível de prova testemunhal.
023258
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A importação de veículo automóvel por ocasião da transferência da residência normal de trabalhador português nos E.U.A. para Portugal (artigo 2º, a), do DL. nº 471/88, de 22/XII) é susceptível de prova testemunhal.