0057172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0057172
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Acção de despejo, Despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00001886
Nr Documento: RL199205140057172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4ea8ffdd4bf61608025680300008f0b
Sumário
I - A passagem do mandado de despejo e sua execução são a fase executiva da acção de despejo e não uma acção executiva. II - Na fase executiva da acção de despejo, as decisões proferidas nos termos dos artigos 60 e 61 do Regime de Arrendamento Urbano admitem recurso para a Relação independentemente do valor da causa. III - Não constitui nulidade o facto de a Relação conhecer de recurso, julgando-o, em causa em que o recurso não era admissível por motivo da alçada do Tribunal recorrido.