007384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007384
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Vaga, Provimento, Classificação em concurso de habilitação, Princípio da igualdade
Recorrente: Duarte , Maria
Recorridos: Minen e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1966/09/06 / DE 1966/10/13.
Nr Convencional: JSTA00019948
Nr Documento: SA119670707007384
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/748c79bdd476c5fc802568fc003963fc
Sumário
I - Do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, decorre o carácter excepcional das preferências legais no provimento dos cargos públicos, os quais devem estar expressa e concretamente definidas na lei, sendo insusceptível de aplicação por analogia ou por via extensiva as disposições legais que as estabelecem. II - Do n. 2 do art. 66 do Estatuto do Ensino Liceal extrai-se o princípio de que os provimentos deverão ser feitos segundo a melhor classificação obtida nos concursos de habilitação, não estabelecendo o referido preceito legal qualquer preferência baseada na anterioridade do concurso de habilitação.*