0041045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0041045
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Acumulação de penas, Concurso de infracções, Medida da pena
Sumário
I - O réu foi condenado, no Tribunal de Macau, em dezoito anos de prisão maior, pelo crime de homicídio voluntário, descrito no artigo 351 CP886, e na pena de dezoito meses de prisão e dezoito meses de multa à taxa diária de 400 patacas, por crime de uso e posse de arma proíbida, e outro de ofensas corporais voluntárias. II - Em cúmulo, achou-se a pena unitária de 18 anos e 4 meses de prisão maior e 18 meses de multa àquela taxa de 400 patacas diárias, a esta correspondendo, em alternativa, 12 meses de prisão. III - O decidido, está de harmonia com aplicação adequada da Lei Penal, nomeadamente na justa utilização dos critérios fixados no artigo 84 CPP29.
Texto
N