004553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004553
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Instalação de nova farmacia, Regulamento de execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026814
Nr Documento: SA119551125004553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7f5c3b972613ec0802568fc0037cc86
Sumário
As normas publicadas no Diario do Governo, 1 serie, de 31 de Julho de 1951, para o efeito do licenciamento de novas farmacias, ao abrigo do artigo 15 do Decreto n. 17636 e base XVI da Lei n. 1998, são obrigatorias tanto para os particulares como para a Administração, sendo, por isso, ilegal a concessão duma autorização para abertura de nova farmacia com inobservancia do preceituado nas citadas normas.