078421 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 078421
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Resposta aos quesitos, Investigação de paternidade, Ma fe, Litigancia de ma fe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001258
Nr Documento: SJ199002130784211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1cc6ea26d384d06802568fc003940d2
Sumário
I - Não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão respeitante a reclamação contra o questionario. II - Nas respostas aos quesitos, o Tribunal deve, antes de mais, traduzir a verdade material apurada, sem que com isso exorbite dos seus poderes de cognição. III - Procede a acção em que ficou provado que, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do menor, a mãe deste so manteve relações de sexo com o reu. IV - A condenação em indemnização por litigancia de ma fe depende da alegação e concretização de prejuizos dai decorrentes.