037908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 037908
ACORDAO
Descritores: Professor de trabalhos manuais, Progressão, Exame de estado, Revogação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052118
Nr Documento: SA119990504037908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88eebd51eb50037f802568fc003a00fe
Sumário
I - A expressão "legislação subsequente" ínsita no n. 1 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente não abrange os Exames de Estado dos Professores de Trabalhos Manuais, nos termos do DL. 49.119, de 14/7/79. II - O decurso dos prazos referidos no art. 141 do C.P.A., sem que o acto seja impugnado ou revogado, determina a sanação deste, tudo se passando como se o acto fosse válido, o que, para efeitos de revogação, conduz à aplicação do art. 140 do C.P.A..