I- Tendo sido impugnada a propriedade dos Autores, é conclusiva, e tem-se por não escrita, a resposta "provado" ao quesito em que se perguntava se o alçado (parede) Norte dos três prédios dos Autores é pertença exclusiva deles (prédios).
II- O termo edifício referido no artigo 1371 n.1 do Código Civil tem o significado de "prédio urbano".
III- A presunção de comunhão estabelecida naquele preceito respeita a parede ou muro divisório entre dois edifícios, isto é, entre dois prédios urbanos, não ficando estabelecida entre um prédio urbano e um prédio rústico ou entre um prédio urbano e pátios ou quintais de um prédio também urbano.