0020336 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0020336
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Propriedade de imóvel, Muro, Meeiro, Presunção de propriedade, Factos, Respostas aos quesitos, Tribunal colectivo, Competência
Sumário
I - Tendo sido impugnada a propriedade dos Autores, é conclusiva, e tem-se por não escrita, a resposta "provado" ao quesito em que se perguntava se o alçado (parede) Norte dos três prédios dos Autores é pertença exclusiva deles (prédios). II - O termo edifício referido no artigo 1371 n.1 do Código Civil tem o significado de "prédio urbano". III - A presunção de comunhão estabelecida naquele preceito respeita a parede ou muro divisório entre dois edifícios, isto é, entre dois prédios urbanos, não ficando estabelecida entre um prédio urbano e um prédio rústico ou entre um prédio urbano e pátios ou quintais de um prédio também urbano.
Texto
N