Descritores:Falta de preparo, Preparo inicial, Extinção da instância, Caso julgado formal, Cumulação de pedidos, Execução
Sumário
O caso julgado formal constituído pelo despacho que julgou extinta, por falta de preparo inicial, a instância relativa à cumulação de pedidos, obsta à renovação do pedido de cumulação na mesma acção executiva.
Texto
N
0224688
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O caso julgado formal constituído pelo despacho que julgou extinta, por falta de preparo inicial, a instância relativa à cumulação de pedidos, obsta à renovação do pedido de cumulação na mesma acção executiva.