0010575 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0010575
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena principal, Pena acessória, Interpretação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029757
Nr Documento: RP200006210010575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37a3c37dab5d400480256974002718ac
Sumário
I - Na Lei n.29/99, de 12 de Maio, "na amnistia dos crimes, o legislador norteou-se por uma ideia fulcral de gravidade da infracção, definida em função da pena, dita principal, de prisão ou de multa, sem ter como especial preocupação as hipóteses em que à pena principal acresçam eventualmente penas complementares ou acessórias". II - Assim, sendo o crime punido com pena de prisão até um ano e multa está igualmente abrangido pela amnistia concedida pelo artigo 7 alínea d) da citada Lei.