0005533 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0005533
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Tribunal competente, Competência dos tribunais de instância, Competência material, Execução, Execução por custas, Faltas injustificadas, Sanção, Sanção pecuniária, Analogia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00007026
Nr Documento: RL199701150005533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79eeea584a24d88d802568030004a292
Sumário
- A "soma" com carácter sancionatório prevista no artigo 116 do CPP tem carácter administrativo o que, para efeitos de execução, determina a aplicabilidade do disposto nos artigos 510 e 511 do mesmo diploma legal. - Assim, na execução da sanção prevista no artigo 116 do CPP é de seguir o regime estatuído no artigo 213 do CCJ. - A certidão da legislação da referida "soma" servirá de título executivo e, como tal, sujeita à distribuição na espécie que lhe competir, não correndo por apenso, mas sim como processo autónomo.