020904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 020904
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Militar, Comissão de serviço militar, Vencimento, Vencimento base, Abono
Sumário
I - Nos termos do art. 21 do DL 49107 de 7-7-69 tem direito ao abono de mais 10% do vencimento-base o militar que estava a efectuar uma terceira comissão de serviço por imposição na data da publicação deste diploma. II - O facto de posteriormente ter requerido e sido autorizado a passagem a comissão voluntária de serviço, não afasta o direito adquirido àquele acréscimo e que aliás lhe foi desde então reconhecido e só veio a ser retirado em 1983. III - A atribuição de tal abono, configura um acto constitutivo de direitos e por isso não podia ser revogado, passados tantos anos pelo Chefe do Estado Maior do Exército face ao disposto no art. 18 n. 2 da L.O.S.T.A..