027466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027466
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Ribeiro , Carlos
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00029617
Nr Documento: SA119900612027466
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6eb766afb7ca585802568fc0037dd86
Sumário
I - A acusação devera indicar em concreto os factos imputados ao arguido, bem como as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, referindo sempre os preceitos legais ofendidos por cada uma das condutas e as penas aplicaveis. II - A acusação formulada em termos vagos e imprecisos, de modo a impossibilitar a defesa do arguido, integra nulidade por falta de audiencia e inquina de vicio de forma o acto punitivo.