I- A acusação devera indicar em concreto os factos imputados ao arguido, bem como as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, referindo sempre os preceitos legais ofendidos por cada uma das condutas e as penas aplicaveis.
II- A acusação formulada em termos vagos e imprecisos, de modo a impossibilitar a defesa do arguido, integra nulidade por falta de audiencia e inquina de vicio de forma o acto punitivo.