I- A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7.SET., um funcionário da Direcção Geral das Alfândegas, sofre de erros nos pressupostos, por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e por ter considerado como acto unitário indivisível um acto multiindividual, ou plural.
II- Tal acto de denegação de efeitos retroactivos não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante os pressupostos correctos podia, manifestamente, ter efectuado outra ponderação de interesses e decidido de forma diversa .
(idêntico ao do acórdão de 20/FEV /01. rec.46670)