000470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000470
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Infracção fiscal, Convolação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fortunato , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013662
Nr Documento: SA219760204000470
Data de Entrada: 30/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b5dc2e104536be8802568fc00370b58
Sumário
I - A punição estabelecida no paragrafo 1 do artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial so e aplicavel aos contribuintes do grupo A. II - A infracção ao artigo 134, praticada por um contribuinte do grupo B, e punida pelo artigo 146 ambos do citado Codigo. III - Se essa infracção foi imputada apenas ao gerente de uma sociedade contribuinte do grupo B, a acusação tem de improceder, sendo defeso ao tribunal usar dos poderes de convolação estabelecidos nos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal.