018941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 018941
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Derrogação de acto expropriativo
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria "estrela da Manhã
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/01/17.
Nr Convencional: JSTA00028773
Nr Documento: SA119901120018941
Data de Entrada: 13/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07d62d0701d71a83802568fc00389a62
Sumário
Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no ambito da Reforma Agraria, atribuiu um direito de reserva, a determinados interessados sobre um determinado predio rustico, uma portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo predio, de que resultou ele voltar a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto um acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).