002614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002614
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Responsabilidade solidaria, Legitimidade passiva, Gerente de facto e de direito, Onus de prova
Recorrente: Lanção , Emilia
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003862
Nr Documento: SA219840229002614
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc378a2a49d41751802568fc00383156
Sumário
I - E parte legitima na execução o responsavel solidario contra quem, nos termos dos arts. 146 e 16 do CPCI, reverteu a execução, por não terem sido encontrados bens ao primitivo executado. II - A gerencia exigida por aquele art. 16 e a de facto, e não a de direito, embora ambas hajam de coincidir quando se não prove que outrem, que não o novo executado, a exerceu de facto.