9340140 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9340140
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Data da infracção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009199
Nr Documento: RP199305199340140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1aef006bff24d7958025686b00666750
Sumário
I - Não viola os artigos 3 do Código Penal e 340, 355 e 359 do Código de Processo Penal, a sentença em que, num recurso da impugnação judicial de uma decisão administrativa, se dá por provado que certos factos foram cometidos em certa data diferente daquela que constava do auto de notícia elaborado pela entidade policial competente; II - A data não é elemento constitutivo da infracção, por isso que a sua alteração não constitui uma alteração substancial dos factos descritos na acusação.