016185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016185
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Infracção fiscal, Dolo, Elemento subjectivo, Sonegação de bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pacheco , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015898
Nr Documento: SA219730725016185
Data de Entrada: 02/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d30b5398b653ef7802568fc003728f8
Sumário
E de julgar-se improcedente a acusação pela infracção prevista e punida pelo artigo 161 e seu paragrafo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, uma vez que se prove que a omissão na relação de bens de certa importancia em dinheiro foi um acto praticado sem a intenção de omiti-la, de sonega-la e de prejudicar a Fazenda - Nacional.